- 1 -Cada unidade de intervenção dispõe de um coordenador, designados pela comissão científica do DPCE, a escolher de entre docentes afetos ao departamento com a inscrição regularizada na OP e tendo em conta a experiência profissional no seu domínio de intervenção.
- 2 -Compete aos coordenadores de unidade de intervenção:
- a)Coadjuvar o diretor no âmbito do seu domínio de intervenção;
- b)Supervisionar a elaboração, aprovação, implementação e cumprimento das guidelines da respetiva unidade;
- c)Aprovar as normas de organização e funcionamento da respetiva unidade;
- d)Propor o calendário e horário de atendimento;
- e)Estabelecer critérios e prioridades de atendimento e consulta aos utentes do SP;
- f)Avaliar as necessidades estruturais, administrativas e pedagógicas da unidade;
- g)Propor a celebração de convénios ou parcerias com outras instituições, públicas ou privadas.
- 3 -Os coordenadores reportam trimestralmente a atividade da sua unidade ao diretor.
Artigo 8.º — Coordenadores de unidade de intervenção
Vigente desde: 26/01/2026