- 1 -Uma subárea científica tem um coordenador que deve ser um professor em tempo integral do Departamento, membro da subárea, com categoria igual ou superior a Professor Coordenador, em concordância com ECPDESP.
- 2 -O coordenador de subárea científica é proposto pelo Diretor do Departamento ao Conselho de Departamento, com as restrições constantes do Artigo 16.º:
- a)Num prazo de 30 dias após a sua tomada de posse;
- b)Num prazo de 15 dias após destituição do coordenador anterior;
- c)Num prazo de 15 dias após a criação da subárea científica.
- 3 -O coordenador pode ser a todo o tempo destituído das suas funções pelo Diretor de Departamento.
- 4 -O mandato do coordenador termina com a cessação do mandato do Diretor.
Artigo 13.º — Coordenador de subárea científica
Vigente desde: 14/10/2020