- 1 -O coordenador de subárea científica exerce as suas funções em total coordenação com a Direção do Departamento, sendo estas as seguintes:
- a)Acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito da subárea de acordo com o plano de atividades do Departamento;
- b)Elaborar o relatório anual das atividades relativas à subárea, segundo prazo e formato definidos pelo Diretor do Departamento.
Artigo 14.º — Funções do Coordenador de Subárea Científica
Vigente desde: 14/10/2020