- 1 -A criação ou extinção de uma subárea requer a aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Departamento em efetividade de funções, por proposta subscrita por um conjunto de docentes do Departamento em efetividade de funções.
- 2 -A proposta de criação da subárea deve conter:
- a)Perfil de competências da subárea;
- b)Enquadramento da subárea no plano de desenvolvimento do Departamento;
- c)Identificação das unidades curriculares cujas competências se enquadrem, parcial ou totalmente, na subárea;
- d)Identificação de outras atividades (investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e outras) que possam ser enquadradas na subárea;
- e)Identificação dos proponentes da subárea.
- 3 -Excecionalmente, na ausência de professores com categoria igual ou superior a Professor Coordenador disponíveis para assumir a coordenação da subárea, considera-se a possibilidade de o coordenador ser um professor doutorado em tempo integral do Departamento, membro da subárea.
Artigo 15.º — Criação e extinção de subáreas científicas
Vigente desde: 14/10/2020