- 1 -A necessidade de docentes em áreas de competências específicas é indicada pelo Diretor de Departamento com base na informação dos seguintes elementos:
- a)Plano de desenvolvimento do Departamento;
- b)Aposentações, demissões, não renovação de contratos e dispensas de serviço;
- c)Aumento ou alteração de serviço docente da responsabilidade do Departamento.
- 2 -A elaboração de propostas de composição de júris de concursos, quando solicitada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEP, é efetuada por uma comissão composta por todos os professores em tempo integral de categoria igual ou superior ao lugar a concurso, com contrato por tempo indeterminado e que não estejam em período experimental.
- 3 -A comissão referida no ponto anterior é presidida pelo Diretor do Departamento, que tem voto de qualidade.
Artigo 17.º — Definição de necessidades em áreas de competências
Vigente desde: 14/10/2020