- 1 -O Diretor do Departamento efetuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da Escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento.
- 2 -O processo de recrutamento será efetuado com base nos regulamentos da Escola e na demais legislação aplicável.
Artigo 18.º — Recrutamento e contratação
Vigente desde: 14/10/2020