- 1 -O Departamento dispõe de laboratórios específicos que utilizam instalações, equipamentos e recursos humanos do Departamento, para apoio às atividades definidas no Artigo 1.º
- 2 -O Diretor do Departamento pode definir a criação e extinção dos laboratórios referidos no ponto anterior de acordo com as necessidades.
- 3 -Constitui parte integrante dos laboratórios o equipamento destinado ao funcionamento das atividades específicas, o mobiliário inerente e o material destinados ao seu funcionamento e manutenção.
- 4 -Os laboratórios têm que cumprir os regulamentos da Escola referentes a este tipo de instalação.
Artigo 22.º — Constituição
Vigente desde: 14/10/2020