- 1 -É responsabilidade do Diretor do Departamento a nomeação e exoneração do Diretor de Laboratório, que deve ser um professor do Departamento.
- 2 -O seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor do Departamento.
- 3 -Compete ao Diretor de Laboratório, nomeadamente:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos da Escola e do Departamento para este tipo de instalação;
- b)Elaborar um plano anual de atividades a desenvolver no laboratório, a submeter ao Diretor de Departamento;
- c)Manter atualizado o inventário de todo o equipamento e material afetos ao Laboratório;
- d)Elaborar listas de equipamento a reparar e a adquirir;
- e)Efetuar a gestão das atividades extra-aulas aí desenvolvidas;
- f)Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento e atividades desenvolvidas, a submeter ao Diretor de Departamento;
- g)Realizar uma reunião semestral com os docentes que utilizam o Laboratório para efeitos do disposto nas alíneas b) e d).
Artigo 23.º — Diretores de laboratório
Vigente desde: 14/10/2020