- 1 -O presente regulamento é revisto:
- a)Por solicitação do Diretor de Departamento;
- b)Por vontade expressa de um terço dos trabalhadores do Departamento;
- c)Por força de alteração dos estatutos do ISEP ou da lei.
- 2 -A proposta de revisão do regulamento compete a uma comissão eleita especificamente para o efeito e que inclui o Diretor de Departamento, até dois representantes de cada categoria de docentes afetos ao Departamento e até dois representantes do grupo de trabalhadores não docentes afetos ao Departamento.
- 3 -A proposta elaborada pela comissão referida no ponto 2 será apresentada em reunião geral de Departamento.
- 4 -A proposta de regulamento é aprovada por um mínimo de dois terços dos presentes na reunião, garantindo-se que estão presentes na reunião pelo menos metade dos membros com direito a voto.
- 5 -A reunião geral de Departamento integra todos os trabalhadores afetos ao Departamento.
Artigo 25.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 14/10/2020