- 1 -Nas salas do Laboratório podem ser ministradas aulas e ser desenvolvidas outras atividades na área de conhecimento para a qual o Laboratório foi criado.
- 2 -As aulas ministradas nas salas do Laboratório reger-se-ão pelos horários elaborados pelo Departamento.
- 3 -As atividades extra-aulas, nomeadamente as ações de formação para o exterior e prestação de serviços, terão lugar em horário não simultâneo com as aulas, sendo o respetivo horário acordado entre os interessados e o Diretor pelo Laboratório, devendo o mesmo ser tornado público.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/10/2020