- 1 -O Diretor de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos nos estatutos do ISEP.
- 2 -Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Diretor de Departamento:
- a)Propor Coordenadores de Subárea Científica;
- b)Criar e extinguir a todo o tempo Comissões Executivas, bem como nomear os respetivos responsáveis e colaboradores, para a realização de tarefas de apoio à atividade do Departamento e dos cursos adstritos ao Departamento.
Artigo 3.º — Eleição e competências
Vigente desde: 14/10/2020