- 1 -O Diretor do Departamento pode designar um ou mais subdiretores.
- 2 -O despacho de nomeação deve ser divulgado publicamente no Departamento.
- 3 -Os subdiretores iniciam funções na data do despacho de nomeação.
- 4 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Diretor.
Artigo 4.º — Subdiretores do departamento
Vigente desde: 14/10/2020