- 1 -Estão dispensados de participar nas reuniões e não serão considerados para a definição do quórum os membros do Conselho de Departamento que:
- a)Não se encontrem em efetividade de funções;
- b)Estejam em período de licença sabática ou de equiparação a bolseiro;
- c)Se encontrem em regime de requisição, destacamento e comissão de serviço;
- d)Se encontrem em missão autorizada;
- e)Não tenham serviço letivo atribuído no semestre letivo em vigor ou, não havendo qualquer semestre a decorrer, não tenham tido serviço letivo atribuído no semestre anterior;
- f)Se encontrem a desempenhar atividades no âmbito das funções definidas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com precedência sobre a reunião, definida nos termos da convocatória;
- g)A dispensa da reunião ao abrigo da alínea f) está dependente de apresentação prévia de justificação ao Diretor do Departamento com uma antecedência mínima de 24 horas sobre a data da reunião.
- 2 -Os conselheiros referidos no ponto 1, caso estejam presentes, podem exercer o seu direito de voto.
- 3 -Aquando da primeira convocatória, o Conselho de Departamento só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros considerados para a determinação do quórum, de acordo com o ponto 1 deste artigo.
- 4 -Quando não se verifique, na primeira convocatória o quórum previsto no número anterior, deverá ser realizada nova reunião com um intervalo mínimo de 24h após a realização da primeira.
- 5 -O Conselho de Departamento reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente pelo menos um quarto dos seus membros considerados para a determinação do quórum, de acordo com o ponto 1 deste artigo.
- 6 -As reuniões terão início até quinze minutos após a hora definida na convocatória e a mesma poderá ser encerrada se não existir quórum, de acordo com o ponto 1 deste artigo.
- 7 -Haverá uma folha de presenças que será rubricada por todos os elementos presentes na reunião.
- 8 -A presença dos Conselheiros está sujeita ao regime de faltas aplicável e de acordo com o ponto 1.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 14/10/2020