- 1 -Nos termos definidos nos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento é composto:
- a)Pelo Diretor do Departamento;
- b)Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.
- 2 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Diretor do Departamento e funciona sempre em plenário.
- 3 -Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:
- a)Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do Departamento;
- b)Elaborar a proposta de Diretores e Coordenadores de Curso, de acordo com o solicitado pelo Presidente da Escola;
- c)Aprovar a criação e extinção de subáreas científicas;
- d)Aprovar as propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica.
Artigo 8.º — Composição e competências
Vigente desde: 14/10/2020