- 1 -Os cidadãos que residem, trabalhem ou estudem no concelho de Cascais, podem recorrer gratuitamente ao serviço de Bike Sharing de bicicletas convencionais, sem motor elétrico auxiliar.
- 2 -Os utilizadores identificados nas condições do número anterior, podem solicitar os serviços aí referidos através do site www.mobicascais.pt, apresentando os comprovativos indicados no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Condições de gratuitidade do serviço de Bike Sharing
Vigente desde: 22/09/2021