- 1 -Os preços de utilização dos serviços de Mobilidade Partilhada, nomeadamente, de Bike Sharing e de Bike Parking, variam em função do perfil do Utilizador e do tempo de aluguer pretendido. O tempo indicado é contabilizado em dias consecutivos com início na hora da ativação do serviço.
- 2 -Os produtos constantes no quadro seguinte poderão não estar ainda disponíveis, à data de aprovação do presente Regulamento, tendo em conta a evolução do desenvolvimento do sistema mobiCascais.
- 3 -Preçário:
(ver documento original)
- 4 -Por razões de natureza gestionária e tendo em vista, designadamente, incentivar o uso dos serviços de partilha de meios suaves, a Entidade Gestora dos Serviços pode aplicar descontos promocionais de até 100 %.
- 5 -O pagamento dos serviços é realizado em momento prévio à utilização dos mesmos, através do registo e subscrição no site www.mobicascais.pt.
- 6 -Aquando da escolha do serviço (período de utilização) e do respetivo pagamento, para efeitos de garantia do uso correto, normal e prudente das biCas e, bem assim da respetiva devolução no estado conservação em aquelas foram recebidas, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização, o Utilizador deverá autorizar a Entidade Gestora dos Serviços a, no caso de as biCas não serem entregues ou de serem devolvidas danificadas, debitar no seu cartão de crédito ou de débito o valor equivalente ao custo de substituição da biCa em causa ou da sua reparação e, bem assim, o valor de eventuais penalidades que lhe sejam aplicadas.
Artigo 5.º — Preços e respetivo pagamento
Vigente desde: 22/09/2021