- 1 -Serão excluídas, nomeadamente, as propostas que:
- a)Incumpram as presentes Regras do Orçamento Participativo;
- b)Sejam demasiado vagas, genéricas, imprecisas ou indefinidas, não permitindo a sua conversão em projetos;
- c)Não sejam tecnicamente viáveis ou exequíveis;
- d)Sejam desconformes ou incompatíveis com os planos e projetos municipais, ou que desrespeitem os regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
- e)Estejam previstas ou estejam a ser executadas no quadro do planeamento municipal de atividades e investimentos;
- f)Sejam relativas à organização ou funcionamento interno do Município da Moita, ou respeitantes à cobrança de receitas;
- g)Configurem pedidos de subsídio, apoio ou venda de bens ou serviços a entidades concretas;
- h)Excedam os valores orçamentados para a concretização de cada projeto, ou o prazo de 12 meses estimado para a respetiva execução;
- i)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou incluam patentes registadas;
- j)Não apresentem todos os elementos necessários para a sua apreciação, ou cujos proponentes não prestem os esclarecimentos ou não entreguem os documentos solicitados pela Câmara Municipal da Moita;
- k)Não sejam possíveis de assegurar, pela Câmara Municipal da Moita, em termos de manutenção e funcionamento do investimento em questão, em função do seu custo ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, alvo de fundamentação na fase de apreciação técnica;
- l)Dependam, em termos de execução, de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos preceituados nas presentes Regras do Orçamento Participativo;
- m)Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito, ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de instituições públicas ou de organizações partidárias ou confessionais;
- n)Consubstanciem situações de autoemprego ou financiamento de projetos privados;
- o)Possuam conteúdo idêntico ou correspondam a projetos que já tenham sido executados ou estejam a ser executados no âmbito de uma Edição anterior do Orçamento Participativo, excluindo-se as propostas que correspondam ao faseamento de projetos;
- p)Não sejam originais, consubstanciando em repetições de edições anteriores;
- q)Serem incompatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente com o Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Pormenor e Planos Estratégicos;
- 2 -As entidades que, no quadro de uma anterior Edição de Orçamento Participativo, tenham assumido a responsabilidade de executar um projeto vencedor e que ainda não o tenham concluído (dentro do prazo previsto), ficam impedidas de beneficiar da atribuição da execução de novo projeto vencedor numa nova Edição do Orçamento Participativo.
Artigo 11.º — Exclusão das Propostas e Impedimentos
Vigente desde: 09/07/2026