- 1 -Os proponentes que não concordarem com a apreciação técnica das propostas, nomeadamente no que respeita à exclusão da proposta submetida, podem apresentar reclamação através do Portal Online do Orçamento Participativo.
- 2 -O prazo para apresentação de reclamações, devidamente fundamentadas, é de 10 úteis, as quais serão dadas respostas, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 09/07/2026