- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo do Município da Moita, todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que estejam recenseados no concelho da Moita, ou que comprovadamente residam, estudem ou trabalhem no concelho, e que se inscrevam no Portal Online do Orçamento Participativo que será divulgado.
- 2 -Só poderão participar pessoas em nome individual, por grupos de cidadãos, mas não serão aceites participações em nome de organizações, entidades ou outras pessoas coletivas, associações ou autarquias.
- 3 -Os trabalhadores do Município e dos Serviços Municipalizados podem apresentar propostas, desde que estas se integrem fora das áreas de competência das unidades orgânicas onde exerçam funções.
- 4 -Não podem apresentar propostas no Orçamento Participativo:
- a)Os cidadãos que, no ciclo do Orçamento Participativo em curso, integrem os órgãos do Município e os das Freguesias;
- b)As entidades coletivas, designadamente empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos;
- c)Os membros da Comissão de Análise Técnica.
- 5 -Podem ser beneficiários pessoas coletivas de direito público ou de direito privado cujo objeto social vise a prossecução de fins públicos, com atividade para a comunidade claramente comprovada há pelo menos dois anos.
Artigo 6.º — Participantes e Beneficiários
Vigente desde: 09/07/2026