- 1 -Os cidadãos que pretendam apresentar propostas e/ou participar na fase de votação dos projetos, devem realizar a respetiva inscrição no Portal Online do Orçamento Participativo, acessível no site institucional do Município.
- 2 -Com a inscrição, a apresentação de propostas ou a votação em projetos, os cidadãos aceitam as Regras de Participação do Orçamento Participativo, definidas no presente regulamento e as regras de funcionamento do Portal Online do Orçamento Participativo.
- 3 -Não serão consideradas as propostas submetidas por outros meios que não o Portal Online do Orçamento Participativo.
- 4 -As propostas devem ser claras, concretas, exatas no que diz respeito ao seu âmbito e propósitos, e bem definidas na sua execução, com a finalidade de serem devidamente apreciadas e avaliadas tecnicamente pelos serviços municipais.
- 5 -As propostas devem ser enquadradas nas áreas temáticas que forem divulgadas
- 6 -Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. No caso de um mesmo texto integrar mais do que uma proposta, só será considerada a que figurar em primeiro lugar.
- 7 -A proposta deve estar devidamente orçamentada, sendo que deve ser instruída com, pelo menos, um orçamento elaborado por uma entidade.
- 8 -O participante deve adicionar à proposta outros elementos instrutórios, nomeadamente fotografias, mapas e plantas de localização, cujo teor seja considerado relevante para a apreciação técnica pelos serviços municipais.
- 9 -A proposta deve apresentar um prazo de execução previsto que não exceda os 12 meses;
- 10 -O participante deve juntar uma Memória Descritiva que contenha especificações no que respeita à proposta apresentada.
- 11 -Os documentos de suporte às propostas, serão aceites apenas em formato PDF e DWF, ou em formato de vídeo.
Artigo 8.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 09/07/2026