- 1 -Após receção da candidatura para aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, os serviços municipais procedem à sua apreciação.
- 2 -Os serviços municipais podem, a todo o tempo, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, bem como a apresentação de elementos em falta.
- 3 -A notificação a que se refere o número anterior deve ser efetuada por carta registada, dirigida para o domicílio do notificando ou, no caso deste o ter escolhido para o efeito, para outro domicílio por si indicado, fixando o prazo de 10 dias para apresentação dos esclarecimentos complementares ou documentos solicitados.
- 4 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços municipais junto da entidade competente, pública ou privada.
- 5 -Caso se considere adequado para a análise do pedido, pode ser agendado atendimento com o candidato e ou agregado familiar para recolha de informação em falta, bem como visita domiciliária para análise da situação habitacional.
- 6 -Os candidatos devem ser notificados da rejeição da candidatura e respetivos fundamentos através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 10.º — Apreciação dos documentos
Vigente desde: 11/11/2019