- 1 -A candidatura para aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada através de formulário, disponível no sítio da Internet e na Receção da Câmara Municipal de Moura, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do título de autorização de residência e passaporte, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- c)Comprovativo de recenseamento dos elementos maiores de idade do agregado familiar;
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado e tempo de residência no Concelho de Moura;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Nos casos da não obrigatoriedade de entrega de declaração de IRS, deve ser apresentada certidão negativa emitida pelo Serviço de Finanças;
- g)Comprovativos da situação profissional de todos os elementos do agregado familiar:
1) Em caso de trabalhadores dependentes, fotocópia do respetivo recibo de vencimento atualizado;
2) Em caso de trabalhadores independentes, fotocópia de todos os recibos emitidos nos últimos três meses, devendo justificar-se eventuais falhas na sequência numérica dos mesmos;
3) Em caso de bolseiros, declaração da entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, bem como a data do início e fim da atribuição;
- h)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos pelos elementos do agregado e respetivos montantes mensais ou anuais, designadamente, de velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos mediante fundo de garantia;
- i)Em caso de desemprego, declaração do IEFP a comprovar inscrição;
- j)Em caso de desemprego, declaração da Segurança Social indicando o montante mensal respeitante a subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- k)Em caso de menores sob tutela judicial, comprovativo da regulação do poder paternal;
- l)Em situação de família monoparental:
1) Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores, designadamente, ata de conferência dos progenitores ou, caso seja definido por mútuo acordo, declaração a confirmar o montante recebido;
2) Em caso de não receção de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação paternal.
- m)Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal ou anual;
- n)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
- o)Certidão atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- p)Em caso de arrendamento, último recibo de renda devidamente assinado, datado e numerado.
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 11/11/2019