- 1 -Os candidatos têm direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, dispondo do prazo de 10 dias úteis para, se pronunciarem por escrito, sobre a classificação obtida em resultado da aplicação da matriz de classificação.
- 2 -Para efeitos do disposto do número anterior será elaborada uma listagem de hierarquização das candidaturas, composta pelas candidaturas admitidas, respetiva priorização por ordem decrescente de acordo com a classificação final obtida, com aplicação dos critérios de desempate se necessário e indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência dos interessados, a proposta de classificação definitiva é submetida a homologação da Câmara Municipal.
- 4 -A lista de hierarquização das candidaturas homologadas visa a afetação das habitações de acordo com o posicionamento existente, sempre que se verifique a existência de pelo menos uma habitação devoluta em condições de ser atribuída, e é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal de Moura, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, mediante a identificação das candidaturas por número de processo.
Artigo 14.º — Lista de hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 11/11/2019