Classificação e critérios de desempate
- 1 -As candidaturas que não sejam objeto de rejeição ou indeferimento nos termos dos artigos anteriores, é aplicada a matriz de classificação em anexo.
- 2 -Da aplicação da matriz de classificação resulta uma pontuação dos candidatos ordenada por ordem decrescente.
- 3 -Em caso de empate na classificação final ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate é efetuado de acordo com os seguintes critérios de prioridade e por ordem decrescente:
- a)Agregado com rendimento mensal corrigido per capita inferior;
- b)Agregado monoparental;
- c)Números de menores no agregado;
- d)Número de elementos com doença ou deficiência com grau comprovado de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %;
- e)Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Data de entrada do pedido.
- 4 -Em situações de manifestação de sinais exteriores de riqueza por parte dos agregados familiares, será solicitada informação r documentos para aferir os bens imóveis/móveis dos candidatos, para análise e hierarquização das candidaturas.