- 1 -São considerados desistentes os interessados que:
- a)Após notificação nos termos do n.º 1 do artigo anterior, não informem o Município da aceitação da habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado;
- b)Recusem ou manifestem o seu desinteresse pela habitação atribuída.
- 2 -A recusa ou desinteresse devem ser manifestadas por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para junção ao respetivo processo.
- 3 -A desistência da habitação atribuída determina a exclusão da lista de hierarquização homologada.
- 4 -Em caso de desistência, procede-se à atribuição da habitação em regime de arrendamento apoiado ao candidato imediatamente seguinte na lista de hierarquização homologada de acordo com a tipologia e a composição do agregado família.
Artigo 17.º — Desistência da habitação atribuída
Vigente desde: 11/11/2019