- 1 -O Município de Moura pode promover a transferência do agregado familiar para outra habitação nas seguintes situações:
- a)Em caso de emergência, nomeadamente, inundações, incêndios ou catástrofes naturais, ocorridas ou iminentes, por razões de saúde pública ou existência de risco de ruína;
- b)Por desadequação da relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar, sobrelotação ou subocupação;
- c)Por mau estado de conservação do locado;
- d)Provisoriamente, quando existam operações de requalificação urbanística devidamente aprovadas que incluam a habitação, enquanto decorrem obras de requalificação, estando garantido o retorno do agregado familiar, salvo nas situações em que este se opuser;
- e)Quando existam operações de requalificação urbanística que não incluam habitação, deve ser acordado com agregado familiar o local de realojamento, tendo em conta a situação familiar, nomeadamente o local de trabalho e estudo dos seus membros ou a necessidade de acesso a instituições de saúde, por razões de tratamentos específicos;
- f)Quando se verifiquem situações de conflito grave entre os moradores.
- 2 -A transferência do agregado para outra habitação a pedido do arrendatário pode ser concedida, com base em:
- a)Motivo de saúde ou mobilidade reduzida, incompatíveis com as condições da habitação;
- b)Situação sócio familiar de extrema gravidade, caso em que o pedido de transferência pode ser efetuado por qualquer interessado, desde que exclusivamente para proteção e salvaguarda da vítima;
- c)Desadequação da tipologia atribuída face à evolução do agregado familiar;
- d)Degradação da habitação por responsabilidade não imputável ao arrendatário;
- 3 -A transferência do agregado para outra habitação a pedido do arrendatário depende, para além da disponibilidade de imóveis, do seguinte:
- a)Não existam rendas vencidas e não pagas;
- b)As condições de conservação do fogo o justifiquem, as quais são previamente comprovadas por pessoal técnico da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Transferência de habitação
Vigente desde: 11/11/2019