- 1 -A inscrição como candidato a habitação social no Município de Moura, implica o preenchimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
- a)Ser maior de 18 anos;
- b)Ser cidadão nacional ou estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
- c)Residir, em regime de permanência, há três ou mais anos no concelho de Moura;
- d)Estar recenseado no concelho de Moura há três ou mais anos, com exceção dos casos em que, por motivo da idade do candidato, tal período não se possa aplicar;
- e)Não estar inscrito para efeitos fiscais ou de segurança social, com local de residência noutro concelho;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- g)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- h)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja titular de uma habitação social atribuída pelo Município de Moura, ou em restante território nacional;
- i)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar tenha sido titular de fogo municipal e a sua ocupação da habitação tenha cessado, nomeadamente, por despejo administrativo ou sentença judicial, transitado em julgado;
- j)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar tenha sido identificado como ocupante ilegal de uma fração habitacional municipal;
- k)Todos os elementos do agregado familiar devem possuir a sua situação regularizada face à Administração Fiscal e Município de Moura;
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Moura o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar par fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, nos termos da Lei em vigor.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/11/2019