- 1 -No complexo desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente, para acesso ao Campo Municipal.
- 2 -Salvaguardadas todas as medidas de segurança relacionadas com espetáculo desportivo, é permitido o acesso aos outros locais do complexo desportivo, nomeadamente balneários, instalações sanitárias, zona de comunicação e bancadas, correspondendo ao piso térreo e ao piso 1.
- 3 -Nos termos do n.º 2, em dias de espetáculo desportivo, as pessoas interessadas em aceder aos locais aí mencionados devem demonstrar, de forma fundamentada, a sua pretensão.
Artigo 9.º — Espaço Público
Vigente desde: 22/09/2021