- 1 -A constituição dos órgãos identificados no artigo 6.º, que ainda não estejam em funcionamento, bem como a aprovação do presente Regulamento pelo Conselho Científico, deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada de assinatura do Contrato-Programa, realizada a 17 janeiro 2022.
- 2 -As questões omissas ou controvertidas, que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo CTERRA, podendo ser submetidas, como recurso, ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 15.º — Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas
Vigente desde: 12/09/2022