- 1 -As convocatórias são enviadas por meio eletrónico, com pelo menos oito dias de antecedência, e as reuniões podem ser presenciais, digitais ou híbridas.
- 2 -De todas as reuniões dos órgãos do TERRA são lavradas atas com um resumo de ocorrências indicando a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos.
- 4 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, sob a forma de votação.
- 5 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias e feriados.
- 6 -À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
- a)O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades;
- b)Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
Artigo 14.º — Funcionamento dos Órgãos
Vigente desde: 12/09/2022