- 1 -O TERRA é constituído por investigadores da Universidade de Lisboa, da Universidade de Coimbra bem como de outras instituições de ensino superior ou de investigação, integrados nos cinco centros referidos no Artigo 1.º, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -O TERRA pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aprovação do Diretor Executivo do TERRA.
- 3 -O TERRA pode ainda incluir Investigadores eméritos não integrados, aprovados em sede do Conselho de Diretores do TERRA.
- 4 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Diretor Executivo do TERRA ou quando por ações que o justifiquem, nomeadamente o incumprimento dos Deveres explicitados no artigo 5.º, for interposto, pelo Diretor Executivo ao Conselho de Diretores do TERRA, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação.
Artigo 4.º — Membros do TERRA
Vigente desde: 12/09/2022