- 1 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa reserva-se o direito de salvaguardar ou promover a salvaguarda de qualquer árvore referida na presente secção do regulamento, por si, ou junto da entidade com jurisdição sobre a mesma.
- 2 -Sempre que num terreno privado existam espécies ou espécimes identificados na presente secção, o seu abate, transplante ou ação de manutenção, nomeadamente podas, só poderá ser realizado após comunicação à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, que determinará a avaliação técnica da situação, sem prejuízo da autorização da entidade com jurisdição sobre a mesma.
Artigo 15.º — Do direito à salvaguarda
Vigente desde: 08/08/2023