- 1 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte dos serviços municipais ou juntas de freguesia podem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas que se afigurem pertinentes ou perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
- 2 -De três em três anos, o GTF elabora um Relatório de Conservação do Arvoredo do Município de Vila Nova de Foz Côa, a apresentar à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, no qual deve constar, pelo menos, a seguinte informação:
- a)Número de requisições que deram entrada nos serviços, por tipo de pedido de intervenção e espécies de árvore em questão;
- b)Avaliação das respostas dadas às requisições referidas;
- c)Número de autos levantados por incumprimento;
- d)Principais problemas encontrados e soluções adotadas.
- 3 -Na respetiva gestão e manutenção, a entidade responsável deve proceder gradualmente à correção das anomalias existentes que se constatem no espaço público quanto ao arvoredo, bem como à respetiva implantação.
Artigo 21.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 08/08/2023