- 1 -A classificação de espécies e associações vegetais de interesse municipal é aplicável às espécies e conjuntos florísticos em que uma gestão adequada deve ser fomentada, por forma a preservar elementos de especial interesse de conservação a nível local, nacional e global.
- 2 -As associações vegetais de interesse municipal são aquelas identificadas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (Rede Natura 2000), na sua redação atual.
Artigo 26.º — De Interesse Municipal
Vigente desde: 08/08/2023