- 1 -Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer ao nível da organização do município, quer em termos de qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Todas as Árvores existentes na área do Município e restante património verde são, por princípio, consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal ser tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção.
Artigo 3.º — Deveres Gerais
Vigente desde: 08/08/2023