Depois da publicação dos resultados relativos às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regulamento, o processo de candidatura a atribuição de estatuto e financiamento de Laboratório Associado fica permanentemente aberto e terá, pelo menos, uma avaliação anual das candidaturas apresentadas antes de 15 de janeiro desse ano, que será realizada como previsto neste regulamento.
Artigo 19.º — Solicitação de estatuto e financiamento de Laboratório Associado
Vigente desde: 12/11/2019