- 1 -A atribuição do estatuto de Laboratório Associado confere o direito de utilização deste estatuto em todas as circunstâncias e meios de comunicação.
- 2 -O uso abusivo do estatuto de Laboratório Associado por pessoa singular ou coletiva que não seja beneficiária da sua atribuição confere à FCT o direito de instaurar os procedimentos administrativos, judiciais ou criminais que julgue adequados.
Artigo 18.º — Divulgação e utilização do estatuto de Laboratório Associado
Vigente desde: 12/11/2019