- 1 -O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o ISEP carece para o desenvolvimento das suas atividades, é elaborado anualmente pelo Presidente do ISEP e acompanha a proposta de orçamento, nos termos conjugados dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e das alíneas b), c) e l) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ISEP.
- 2 -A distribuição do pessoal pelos diferentes serviços e unidades consta do mapa de pessoal.
Artigo 15.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 14/10/2020