- 1 -A Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação é dirigida pelo Secretário e exerce a sua atividade no âmbito das atividades de apoio administrativo aos Departamentos e ao processo de ensino, nomeadamente através do suporte ao funcionamento dos laboratórios de ensino.
- 2 -A função de direção da responsabilidade do Secretário, compreende, nomeadamente, a adequada aplicação da legislação laboral no que se refere ao enquadramento das funções e horários de trabalho.
- 3 -A unidade de apoio ao ensino é constituída pelo gabinete de apoio à acreditação e avaliação dos cursos (GAAC).
- 4 -Os Núcleos são coordenados pelo Diretor de departamento, pelo diretor do grupo de investigação ou pelo responsável do centro de prestação de serviços respetivo.
- 5 -Os núcleos afetos aos departamentos têm como funções fornecer apoio administrativo e de secretariado à gestão do departamento e assegurar o funcionamento dos laboratórios de ensino afetos ao mesmo.
- 6 -Os núcleos afetos aos grupos de investigação têm como funções fornecer apoio administrativo e de secretariado ao grupo.
- 7 -Os núcleos afetos aos centros de prestação de serviços têm como funções a execução dos trabalhos conducentes ao desempenho das atividades do centro e, quando necessário, apoiar administrativamente o respetivo Diretor.
Artigo 14.º — Unidade de Apoio ao ensino e Investigação
Vigente desde: 14/10/2020