- 1 -Os trabalhadores constantes do mapa de pessoal à data de entrada em vigor do presente regulamento serão afetados aos novos serviços e unidades por despacho do Presidente do ISEP.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente em funções àquela data, nem a contagem dos respetivos prazos.
- 3 -Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/10/2020