- 1 -O Secretário é nomeado e exonerado livremente pelo Presidente do ISEP.
- 2 -O Secretário tem as competências delegadas pelo Presidente do ISEP.
- 3 -O cargo de Secretário é equiparado a dirigente intermédio de primeiro grau nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro e posteriores alterações.
Artigo 2.º — Secretário
Vigente desde: 14/10/2020