- 1 -A responsabilidade dos serviços e unidades previstos no presente regulamento são asseguradas por dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau os de diretor de serviços e de 2.º grau os de chefe de divisão.
- 3 -Nos termos dos Regulamento de Dirigentes do ISEP são cargos de direção intermédia de 3.º grau os de coordenador principal e de 4.º grau os de coordenador.
- 4 -Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.
- 5 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Dirigentes
Vigente desde: 14/10/2020