- 1 -A direção dos serviços e unidades pode ser exercida por um docente nomeado pelo Presidente, que mantém as regalias e vencimento correspondentes à categoria de pessoal docente que detém.
- 2 -Os serviços são dirigidos por um diretor de serviços e as divisões por um chefe de divisão.
- 3 -A direção dos serviços e divisões pode também ser exercida em permanência por um dirigente de nível inferior ao previsto no presente regulamento sempre que o Presidente entenda que tal situação é a que melhor corresponde ao interesse do ISEP.
- 4 -Transitoriamente, a direção dos serviços e divisões pode ser exercida por um Técnico Superior ou por um Especialista de Informática no caso dos Serviços de Sistemas Informáticos, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.
- 5 -Sempre que tal se mostre adequado, poderão ser nomeados trabalhadores não docentes responsáveis das estruturas que compõem os serviços e unidades, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.
Artigo 5.º — Exercício de funções
Vigente desde: 14/10/2020