- 1 -Os Serviços Económico-Financeiros exercem a sua atividade no âmbito da gestão e administração financeira, económica, do património e de apoio a projetos.
- 2 -Os serviços Económico-Financeiros compreendem:
- a)A Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO);
- b)O Gabinete de Aprovisionamento e Património (GAP);
- c)A Tesouraria (TES);
- d)O Gabinete de Apoio a Projetos (GPR).
- 3 -À Secção de Contabilidade e Orçamento compete, nomeadamente:
- a)Preparar e acompanhar a execução do orçamento;
- b)Assegurar o controlo e registo contabilístico das receitas e das despesas;
- c)Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas periódica e a prestação de contas anual.
- 4 -Ao Gabinete de Aprovisionamento e Património compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do armazém dos materiais de consumo corrente;
- b)Inventariar todos os bens, que a isso estejam sujeitos;
- c)Garantir a tramitação de todos os processos de contratação pública de empreitadas e de aquisição de bens e serviços.
- 5 -À Tesouraria compete, nomeadamente:
- a)Arrecadar e controlar as receitas cobradas;
- b)Emitir os meios de pagamento a fornecedores e outros credores;
- c)Controlar os débitos e créditos nas contas bancárias.
- 6 -Ao Gabinete de Apoio a Projetos compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão financeira dos projetos;
- b)Garantir apoio técnico na elaboração de candidaturas, orçamentos e contratos;
- c)Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas às entidades financiadoras;
- d)Apoiar os centros de investigação.
Artigo 6.º — Serviços Económico-Financeiros
Vigente desde: 14/10/2020