- 1 -As candidaturas devem indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Envio de formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do regulamento de apoio ao movimento associativo;
- c)Calendarização das ações a desenvolver bem como os locais de realização;
- d)Orçamento devidamente discriminado entre despesas, receitas e necessidades de financiamento, indicando eventuais apoios de pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades.
- e)O envio das certidões comprovativas da ausência de dívidas à Segurança Social e às Finanças;
- 2 -As candidaturas só serão consideradas válidas quando cumprem na íntegra o disposto no artigo n.º 2 do presente regulamento.
- 3 -A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento, não vincula a Autarquia, estando condicionados ao seu presente orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a comunidade local.
Artigo 11.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 12/09/2022