- 1 -O Depósito Municipal de Espólio Arqueológico constitui uma reserva organizada que visa assegurar a gestão das coleções, tendo em conta as suas especificidades, encontrando-se fechado com tratamento ambiental diferenciado e, por princípio, interdito a pessoas estranhas ao serviço, por forma a garantir a preservação e segurança do acervo.
- 2 -O acesso ao Depósito é competência dos técnicos do Museu mais diretamente envolvidos na gestão das coleções, sem prejuízo de, em casos pontuais e autorizados, ao mesmo poderem ter acesso os demais técnicos da instituição.
- 3 -Mediante os critérios abaixo definidos, pode permitir-se o acesso ao Depósito:
- a)O acesso pontual de investigadores a objetos em contexto de reserva pode ser autorizado mediante solicitação fundamentada, sempre na companhia de um técnico do Gabinete de Arqueologia;
- b)O acesso físico do(s) investigador(es) às peças em contexto de reserva pode ser autorizado, efetuando-se a consulta e, quando possível manuseamento, no espaço definido como Centro de Catalogação, sempre sob supervisão de um técnico do Gabinete de Arqueologia;
- c)Quando concedida a autorização aos investigadores para estudos do acervo, o mesmo deve ser desacondicionado pelos técnicos e manipulados pelo investigador segundo as boas práticas recomendadas para estas situações, concordantes com os pressupostos do Plano de Conservação Preventiva - Bases orientadoras, normas e procedimentos (Instituto dos Museus e da Conservação);
- d)Concretizada a consulta ao acervo, conforme disposto nas alíneas anteriores, as peças devem ser de imediato verificadas, acondicionadas pelos técnicos e recolhidas ao seu local no Depósito.
- 4 -Não obstante o disposto no ponto anterior há fatores que podem determinar a interdição de acesso à consulta de peças, a qual deve ser devidamente justificada ao requerente e, se possível, temporalmente delimitada:
- a)A indisponibilidade temporária dos técnicos do Gabinete de Arqueologia para acompanhamento dos investigadores autorizados a aceder ao Depósito;
- b)Causas subjacentes à necessidade de cuidados especiais na conservação dos objetos;
- c)O mau estado de conservação das peças;
- d)A indisponibilidade do acervo em virtude de exposição temporária no Museu;
- e)Condicionantes para o acondicionamento do acervo explicitamente identificadas nos protocolos de depósito ou outros;
- f)Outros fatores considerados relevantes pelos técnicos do Gabinete de Arqueologia, tendo em consideração a salvaguarda e preservação das coleções.
Artigo 6.º — Condições de acesso ao Depósito Municipal de Espólio Arqueológico
Vigente desde: 08/08/2023