- 1 -A entrega de espólio em depósito é da responsabilidade do/a arqueólogo/a responsável pelos trabalhos, devidamente autorizados pela tutela, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro.
- 2 -A entrega de espólio, previamente agendada com o Gabinete de Arqueologia, será feita na Reserva do Museu Municipal Padre José Rafael Rodrigues, na Rua Padre Mário Ferreira Botelho, 5450-041 Vila Pouca de Aguiar (41.495892, -7.648109).
- 3 -Os materiais arqueológicos deverão ser entregues limpos, secos e referenciados (marcados ou etiquetados, de forma adequada à sua natureza) cumprindo as normas técnicas vigentes. Quanto ao embalamento, em sacos de plástico transparentes perfurados, deve considerar-se:
- a)Cerâmicas, líticos, restos osteológicos humanos e faunas (mamalógicas e malacológicas) serão acompanhadas de etiqueta protegida por saco hermeticamente fechado;
- b)Metais, materiais muito sensíveis a alterações de humidade relativa (madeiras, carvões, calcário, estuques, argamassas de cal) ou restos osteológicos humanos e de animais vertebrados (mamíferos, peixes, aves, répteis, anfíbios/ batráquios), cuja fragilidade ou reduzida dimensão o determine, para além da correspondente etiqueta em saco hermeticamente fechado, serão guardados em caixas de plástico hermeticamente seladas e com um saco perfurado com sílica-gel HR 0 %. Os objetos metálicos serão embalados de acordo com o tipo de metal ou liga (ferro, cobre e/ ou bronze, chumbo, prata);
- c)Vidros serão embalados de acordo com as condições de humidade relativa, sendo que, até um valor de 40 %, os fragmentos deverão ser colocados em caixas de plástico com tampa forradas com espuma de polietileno, na qual se destacam os espaços para a colocação dos fragmentos, evitando o contacto entre si, acompanhando o referido espólio a etiqueta protegida em saco hermeticamente fechado; acima de 40 % de humidade relativa, uma vez assegurada a ausência de humidade dos fragmentos de vidro, estes serão embalados em sacos perfurados e devidamente separados no seu interior com papel permanente ou sem ácidos, colocados em caixas opacas e hermeticamente seladas com a respetiva etiqueta e um saco de sílica-gel perfurado para absorção do excesso de humidade;
- d)Sedimentos e objetos com sedimentos agregados, uma vez embalados em sacos perfurados com etiqueta em saco hermeticamente fechado, serão colocados em caixas perfuradas para evitar a condensação;
- e)Os materiais não referidos anteriormente e/ ou os elementos de grande porte serão acomodados de modo a garantir a sua integridade, carecendo de articulação com a Entidade Depositária;
- 4 -A Entidade Depositante deve contactar previamente a Entidade Depositária, de modo a averiguar a tipologia de contentores utilizados em depósito;
- 5 -Os contentores deverão identificar-se no exterior com acrónimo, ano, unidade de recolha, tipo de material e numeração sequencial, sendo acompanhados de listagem própria que explicite o seu conteúdo, designadamente:
- i)Acrónimo do sítio arqueológico;
- ii)Ano da intervenção;
- iii)Unidades de recolha;
- iv)Tipologia do espólio;
- v)Quantidade de sacos/embalagens da coleção.
- i)Acrónimo do sítio arqueológico;
- 6 -Em cumprimento do predisposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4 de novembro, os bens arqueológicos serão acompanhados de "respetivo inventário e demais documentação produzida no decurso dos trabalhos de campo e de gabinete, indispensável ao manuseamento e compreensão da coleção e do seu contexto arqueológico".
- 7 -Assim, deverão entregar-se um exemplar impresso e ficheiros em Formato Portátil de Documento (PDF) das notas técnicas e relatórios produzidos até ao momento, incluindo o Relatório Final, bem como listagem das unidades de recolha constantes na documentação dos trabalhos arqueológicos (unidades estratigráficas, níveis, camadas, complexos), com a correspondente descrição sumária e caracterização. Os ficheiros dos inventários (contentores e materiais) deverão entregar-se em formato XLS ou outro compatível com a sua integração em bases de dados informáticas.
- 8 -Acompanham ainda o depósito de espólio arqueológico cópias de toda a documentação de registo de campo (fichas, registos cartográficos, topográficos, planimétricos e fotográficos), em formatos digitais standard (JPEG, TIFF, PDF); os registos fotográficos deverão respeitar a Circular de 10 de agosto de 2010 do IGESPAR, IP, relativa à documentação fotográfica, do mesmo modo que a documentação digital atenderá os pressupostos da Circular de 27 de dezembro de 2011 produzida pela mesma entidade.
- 9 -A Entidade Depositária reserva-se o direito de não receção de espólio arqueológico que não cumpra as condições de depósito previstas.
Artigo 7.º — Entrega de espólio e informação arqueológica em reserva
Vigente desde: 08/08/2023