- 1 -Cabe aos diretores das Unidades de Investigação, ouvidas as respetivas Comissões Científicas, propor ao Reitor a abertura de concurso para recrutamento de investigadores para a carreira de investigação em regime de direito privado.
- 2 -Da proposta deve constar:
- a)A justificação da necessidade de contratação;
- b)O número e categoria de postos de trabalho a recrutar;
- c)A área científica, definida de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento;
- d)A identificação das fontes de financiamento que sustentam a contratação.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, nomeadamente quando estiver em causa a implementação de uma estratégia institucional para a investigação, a iniciativa para a abertura de concursos para investigadores de carreira em regime de direito privado é do Reitor do ISCTE.
- 4 -As propostas referidas nos números anteriores são submetidas pelo Reitor ao Conselho de Gestão para verificação da disponibilidade orçamental.
- 5 -É competente para autorizar a abertura de concurso o Reitor do ISCTE.
Artigo 11.º — Proposta de recrutamento
Vigente desde: 08/08/2024