- 1 -Do aviso de abertura de concurso deve constar obrigatoriamente:
- a)A área científica, e/ou área científica secundária, e/ou subárea para a qual o concurso é aberto, podendo o concurso ser aberto para mais do que uma área científica, área científica secundária ou subárea;
- b)A carreira, categoria e número de postos de trabalho a concurso;
- c)Os requisitos de admissão e de aprovação em mérito absoluto;
- d)Os métodos de seleção e respetivas ponderações;
- e)Os critérios de seleção e respetivas ponderações;
- f)Os termos em que deve ser elaborado o projeto de investigação a que se refere o artigo 22.º do presente regulamento;
- g)A indicação dos termos em que se realiza a entrevista;
- h)A escala, metodologia de votação e critérios de desempate;
- i)A remuneração e condições de trabalho;
- j)O local de prestação de trabalho;
- k)A composição da Comissão de Seleção;
- l)A indicação que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito;
- m)A entidade a quem apresentar o requerimento, com o respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.
- 2 -As áreas científicas, área científica secundária e subárea a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo são definidas de acordo com a Classificação FOS do Manual Frascati.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento é publicado:
- a)No sítio da Internet do ISCTE;
- b)Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do ISCTE;
- c)Na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público e noutros meios de comunicação, incluindo meios de comunicação de expansão internacional, tidos por necessários e adequados.
Artigo 12.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 08/08/2024