- 1 -A Comissão de Seleção é nomeada pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico.
- 2 -A composição da Comissão de Seleção obedece às seguintes regras:
- a)O número de vogais não pode ser inferior a três nem superior a nove;
- b)Os vogais são professores e/ou investigadores, internos e/ou externos ao ISCTE, e/ou especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros;
- c)Pelo menos 25 % dos vogais devem pertencer à área científica, área científica secundária ou subárea para a qual é aberto o concurso;
- d)Os vogais são detentores de categoria superior àquela para que é aberto concurso, ou categoria igual quando se trate de concurso para investigador coordenador.
- 3 -A Comissão de Seleção é presidida pelo Reitor do ISCTE, ou por um professor ou investigador por ele nomeado.
Artigo 14.º — Nomeação e composição da Comissão de Seleção
Vigente desde: 08/08/2024